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A verdade sobre o piso do IBS que quase ninguém te conta

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Alíquota Mínima do IBS

A Reforma Tributária não é apenas um tema que aparece nas manchetes — ela mexe diretamente com o caixa da sua empresa e com a previsibilidade que você precisa para tomar decisões estratégicas.

E um dos pontos importantes dessa mudança é a alíquota mínima do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Mesmo que o assunto pareça técnico à primeira vista, ele toca em uma dor muito real: você precisa saber quanto vai pagar para conseguir planejar o futuro do seu negócio.

O que muda para você, empresário, com a LC 214/2025?

Talvez você já tenha ouvido alguém dizer que um Estado ou Município poderia “baixar impostos para atrair empresas ou por questões políticas”.

Mas a Reforma Tributária trouxe um piso mínimo obrigatório para o IBS.

Isso significa que:

  • O Senado define uma alíquota de referência nacional;
  • Estados e Municípios podem reduzir um pouco, mas nunca abaixo do limite mínimo;
  • Se reduzirem além do permitido, você continuará pagando o piso mínimo nacional, independentemente do que o governo local tentar aplicar.

Um exemplo simples torna isso mais fácil de visualizar:

  • Alíquota de referência nacional: 10%
  • Limite mínimo definido: 85% da referência
  • Menor alíquota possível: 8,5%

Se um Município tentar cobrar 8,1%, isso não será aplicado.
Neste caso, você deverá pagar o mínimo permitido: 8,5%.

Essa regra foi criada para evitar distorções na arrecadação e garantir que a distribuição de recursos entre Estados e Municípios continue justa e equilibrada.

O piso mínimo do IBS não é um detalhe técnico — é uma forma de garantir que o sistema tributário seja:

  • mais estável,
  • mais claro,
  • menos vulnerável a manobras políticas.

Partilha do IBS

Outro ponto que explica a importância do piso mínimo é a partilha do IBS durante o período de transição.

Durante o período de transição para os Estados e os Municípios, parte significativa da arrecadação do IBS será retida e redistribuída pelo Comitê Gestor para equalizar a arrecadação histórica do ICMS e ISS.

Se Estados e Municípios pudessem cobrar alíquotas muito baixas sem limite, poderiam arrecadar pouco e ainda assim receber recursos da redistribuição de forma desproporcional.

O piso mínimo impede exatamente isso.

Ou seja:
garante justiça na partilha e evita distorções que prejudicariam a competitividade regional e nacional.

O que você, empresário, precisa entender na prática?

A partir de agora, algumas chaves precisam mudar na sua cabeça:

1. Não espere “isenções milagrosas”

A Reforma não permite reduções ilimitadas.
O sistema será padronizado e com limites rígidos.

2. Planejamento tributário será ainda mais estratégico

O foco muda de “caçar benefícios locais” para:

  • entender a alíquota de referência nacional;
  • saber como ela impacta seu setor;
  • analisar cenários de médio e longo prazo.

3. A distribuição de recursos será mais transparente

Isso te protege, mesmo que você esteja em Estados historicamente prejudicados pela guerra fiscal.

Conclusão: o que fazer agora?

A regra da alíquota mínima do IBS é apenas uma das mudanças da Reforma Tributária.

Para você, empresário ou empresária, o caminho agora é:

  • Entender como a Reforma Tributária impacta o seu negócio;
  • Planejar custos;
  • Acompanhar as atualizações da Receita Federal e Comitê Gestor;
  • Buscar clareza para tomar decisões mais seguras.

Se você deseja entender como essas mudanças impactam a realidade da sua empresa e quer dar passos mais seguros no seu planejamento tributário, acesse nosso site e fale conosco!

E, para continuar acompanhando explicações sobre a Reforma Tributária, planejamento e regularização fiscal, te convido a acompanhar nossas redes sociais.

Elas foram feitas para ajudar empresários e empresárias como você a tomar decisões mais estratégicas, com clareza e segurança.

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