
Sumário
O que é o Acordo Paulista?
O Acordo Paulista é o programa oficial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) que facilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de SP.
O programa permite que empresas e pessoas físicas negociem seus débitos com descontos, parcelamentos longos e condições especiais.
Mais do que um simples parcelamento, o Acordo Paulista é uma transação tributária estadual, um acordo legal entre o contribuinte e o Estado para encerrar litígios e promover o pagamento equilibrado da dívida.
Para quem é o Acordo Paulista?

O programa é voltado para contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa do Estado de São Paulo, referentes a:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
- IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Multas do PROCON, aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas em recuperação judicial, liquidação ou falência, desde que atendam aos critérios previstos no edital.
Quais débitos podem ser incluídos no Acordo Paulista?
De acordo com o Edital PGE/Transação nº 01/2025, o Acordo Paulista permite incluir:
- Débitos ajuizados e não ajuizados;
- Débitos do mesmo tipo de tributo (por exemplo, um acordo só pode conter ICMS ou só IPVA, e não ambos);
- Até 50 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por acordo.
🚫 Não podem ser incluídos:
- Débitos não inscritos em dívida ativa;
- Débitos com decisão judicial definitiva a favor do Estado;
- Débitos integralmente garantidos (por depósito, seguro ou fiança bancária);
- Débitos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOEP);
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos.
Vantagens do Acordo Paulista

As principais vantagens do programa são os descontos expressivos e os prazos estendidos para pagamento.
Os percentuais variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida, calculado pela PGE com base em quatro fatores: garantias, parcelamentos, histórico de pagamento e idade da dívida.
Faixas de desconto:
- Créditos recuperáveis: sem desconto;
- Créditos de difícil recuperação: até 60% de desconto sobre juros e multas;
- Créditos irrecuperáveis: até 75% de desconto sobre juros e multas.
Além disso:
- Parcelamento de até 120 parcelas, conforme o tipo de crédito;
- Possibilidade de compensação com créditos de precatórios ou créditos acumulados de ICMS.
Modalidades de Transação Tributária

O Acordo Paulista possui duas modalidades principais:
a) Transação por adesão
Aberta a todos os contribuintes que se enquadrem nas regras do edital vigente.
Exemplo: Edital PGE/Transação nº 01/2025, válido de 08/09/2025 a 27/02/2026.
b) Transação individual
Destinada a casos específicos, como:
- Empresas em recuperação judicial;
- Grandes devedores;
- Situações com análise individualizada de garantias.
Outras formas de pagamento previstas
O Acordo Paulista permite diferentes formas de quitação da dívida:
- Créditos acumulados de ICMS: utilização via sistema e-CredAc, abatendo até 75% do valor consolidado.
- Precatórios: compensação de até 75% do valor do débito.
- Depósitos judiciais: valores bloqueados em processos podem ser usados para liquidar débitos.
Garantias e obrigações do contribuinte
Durante e após a adesão, o contribuinte deve:
- Fornecer informações verídicas;
- Manter pagamentos em dia;
- Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos;
- Peticionar para encerrar processos em andamento.
O descumprimento pode gerar rescisão do acordo e restabelecimento do valor original da dívida.
Transparência e segurança jurídica

O Acordo Paulista se destaca pela transparência e segurança jurídica: todos os termos de transação são publicados eletronicamente.
A PGE divulga extratos com:
- Nome do devedor;
- Valor da dívida;
- Prazo de pagamento;
- Garantias apresentadas;
- Valor total recuperado aos cofres públicos.
Benefícios para empresas
O programa vai além da renegociação: é uma ferramenta de recuperação fiscal e empresarial, permitindo:
- Regularizar o CNPJ e recuperar a CND;
- Evitar bloqueios judiciais e execuções fiscais;
- Retomar contratos públicos e financiamentos;
- Planejar o fluxo de caixa com previsibilidade;
- Restaurar a saúde fiscal da empresa.
Prazos e edital vigente
O edital vigente está aberto de 08/09/2025 a 27/02/2026.
O Acordo Paulista é um dos programas mais modernos e transparentes de transação tributária estadual do Brasil.
Ele busca o equilíbrio entre a cobrança de créditos públicos e a viabilidade econômica dos contribuintes, com base na legislação.
Empresários e pessoas físicas com dívidas em dívida ativa têm, portanto, uma oportunidade real de recomeçar com segurança jurídica, descontos expressivos e prazos justos.
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