
Sumário
Alíquota Mínima do IBS

A Reforma Tributária não é apenas um tema que aparece nas manchetes — ela mexe diretamente com o caixa da sua empresa e com a previsibilidade que você precisa para tomar decisões estratégicas.
E um dos pontos importantes dessa mudança é a alíquota mínima do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mesmo que o assunto pareça técnico à primeira vista, ele toca em uma dor muito real: você precisa saber quanto vai pagar para conseguir planejar o futuro do seu negócio.
O que muda para você, empresário, com a LC 214/2025?

Talvez você já tenha ouvido alguém dizer que um Estado ou Município poderia “baixar impostos para atrair empresas ou por questões políticas”.
Mas a Reforma Tributária trouxe um piso mínimo obrigatório para o IBS.
Isso significa que:
- O Senado define uma alíquota de referência nacional;
- Estados e Municípios podem reduzir um pouco, mas nunca abaixo do limite mínimo;
- Se reduzirem além do permitido, você continuará pagando o piso mínimo nacional, independentemente do que o governo local tentar aplicar.
Um exemplo simples torna isso mais fácil de visualizar:
- Alíquota de referência nacional: 10%
- Limite mínimo definido: 85% da referência
- Menor alíquota possível: 8,5%
Se um Município tentar cobrar 8,1%, isso não será aplicado.
Neste caso, você deverá pagar o mínimo permitido: 8,5%.
Essa regra foi criada para evitar distorções na arrecadação e garantir que a distribuição de recursos entre Estados e Municípios continue justa e equilibrada.
O piso mínimo do IBS não é um detalhe técnico — é uma forma de garantir que o sistema tributário seja:
- mais estável,
- mais claro,
- menos vulnerável a manobras políticas.
Partilha do IBS

Outro ponto que explica a importância do piso mínimo é a partilha do IBS durante o período de transição.
Durante o período de transição para os Estados e os Municípios, parte significativa da arrecadação do IBS será retida e redistribuída pelo Comitê Gestor para equalizar a arrecadação histórica do ICMS e ISS.
Se Estados e Municípios pudessem cobrar alíquotas muito baixas sem limite, poderiam arrecadar pouco e ainda assim receber recursos da redistribuição de forma desproporcional.
O piso mínimo impede exatamente isso.
Ou seja:
garante justiça na partilha e evita distorções que prejudicariam a competitividade regional e nacional.
O que você, empresário, precisa entender na prática?

A partir de agora, algumas chaves precisam mudar na sua cabeça:
1. Não espere “isenções milagrosas”
A Reforma não permite reduções ilimitadas.
O sistema será padronizado e com limites rígidos.
2. Planejamento tributário será ainda mais estratégico
O foco muda de “caçar benefícios locais” para:
- entender a alíquota de referência nacional;
- saber como ela impacta seu setor;
- analisar cenários de médio e longo prazo.
3. A distribuição de recursos será mais transparente
Isso te protege, mesmo que você esteja em Estados historicamente prejudicados pela guerra fiscal.
Conclusão: o que fazer agora?

A regra da alíquota mínima do IBS é apenas uma das mudanças da Reforma Tributária.
Para você, empresário ou empresária, o caminho agora é:
- Entender como a Reforma Tributária impacta o seu negócio;
- Planejar custos;
- Acompanhar as atualizações da Receita Federal e Comitê Gestor;
- Buscar clareza para tomar decisões mais seguras.
Se você deseja entender como essas mudanças impactam a realidade da sua empresa e quer dar passos mais seguros no seu planejamento tributário, acesse nosso site e fale conosco!
E, para continuar acompanhando explicações sobre a Reforma Tributária, planejamento e regularização fiscal, te convido a acompanhar nossas redes sociais.
Elas foram feitas para ajudar empresários e empresárias como você a tomar decisões mais estratégicas, com clareza e segurança.



