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Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa do Simples Nacional?

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Reforma Tributária e o Simples Nacional

Imagine que você está em um barco navegando em um rio cheio de curvas e mudanças de correnteza.

Durante anos, você aprendeu a remar de um jeito. Mas agora o rio mudou de curso — e o mapa antigo já não serve mais.

Essa é a sensação de muitos empresários diante da Reforma Tributária.

Principalmente aqueles que estão no Simples Nacional e se perguntam: “Será que esse novo sistema vai complicar minha vida ou vai finalmente trazer mais clareza?”

A boa notícia é que a resposta não é um bicho de sete cabeças.

Sim, o sistema vai mudar — mas a essência do Simples continua.

Neste artigo, você vai entender o que muda, o que permanece e como se preparar para essa nova fase.

O novo cenário da tributação no Brasil

A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada em 2025, está transformando a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.

Em vez de termos vários tributos com regras diferentes (ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI), tudo será unificado em dois impostos principais:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência dos estados e dos municípios;

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União.

Esses novos tributos prometem simplificar o sistema e reduzir a confusão que muitos empresários enfrentam hoje.

Mas, para quem está no Simples Nacional, a principal dúvida é: “isso vai mudar meu DAS?”

O Simples Nacional continua existindo?

Sim. O Simples Nacional foi mantido.

Você continuará pagando seus tributos em guia única (DAS), como faz hoje.

Porém, as empresas do Simples Nacional que vendem para outros Regimes Tributários vão precisar se adaptar para não perder competitividade.

Hoje, as empresas do Lucro Real que compram do Simples aproveitam créditos altos de PIS e COFINS (9,25%).

Mas com a Reforma Tributária, isso muda completamente.

A partir da implantação do IBS e da CBS, as empresas do Lucro Real ou Presumido só poderão se creditar do valor efetivamente pago pela empresa do Simples dentro do novo sistema.

Em outras palavras:
O crédito passa a ser limitado ao que o Simples realmente recolheu.

Na prática:

Se a sua empresa do Simples paga pouco IBS e CBS dentro do DAS, o cliente do Lucro Real ou do Lucro Presumido poderá aproveitar apenas esse valor como crédito.

Isso pode reduzir o interesse de grandes empresas em comprar de quem está no Simples. Por isso, o empresário do Simples precisa reavaliar sua estratégia tributária:

  • Continuar no Simples ainda é vantajoso?
  • Vale a pena recolher o IBS e a CBS por fora, para manter atratividade comercial?
  • Ou é hora de simular uma migração para o Lucro Presumido ou Real?

Cada caso precisa ser avaliado com calma e planejamento.

A decisão certa depende do tipo de operação, volume de vendas e perfil de cliente — não existe uma resposta única para todos.

Split Payment: o pagamento dividido que muda o jogo

O termo pode parecer complicado, mas o conceito é simples.

O Split Payment (ou pagamento dividido) funciona assim:
Quando o cliente fizer uma pagamento, o sistema automaticamente irá separar a parte do imposto e enviar direto ao governo.
O restante vai para a empresa.

Na prática:

Se você vende um produto por R$ 1.000,00, o sistema pode direcionar R$ 200,00 (de IBS/CBS) ao fisco e enviar R$ 800,00 para sua conta.

O comprador (por exemplo, uma empresa do Lucro Real) pode se creditar desses R$ 200,00.

Isso traz transparência e controle automático, diminuindo erros e fraudes.

O que muda para você na prática?

Vamos imaginar a Ana, dona de uma pequena loja de cosméticos que está no Simples Nacional.

Hoje, ela paga seus tributos pelo DAS e pronto, tudo certo.

Mas quando vende para uma farmácia (que está no Lucro Presumido), essa farmácia não tem crédito do imposto.

Com a nova regra, Ana poderá destacar o valor do IBS/CBS e a farmácia poderá aproveitar esse crédito.

Porém, é importante é ressaltar que as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real só poderão apropriar os créditos que a empresa do Simples Nacional realmente recolheu.

Por isso, as empresas do Simples Nacional que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas precisam se preparar para não perder competitividade ao fornecer um crédito baixo.

Benefícios:

  • Geração de crédito de IBS/CBS para seus clientes (mesmo que pequeno);
  • Transparência nos preços e tributos;
  • Integração ao sistema tributário nacional.

Desafios:

  • Menos competitividade nas vendas B2B;
  • Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais;
  • Compreender a nova forma de cálculo do tributo;
  • Ajustar a precificação, já que o imposto pode ser destacado separadamente.

Nada que um bom planejamento tributário e orientação jurídica não resolvam — e quanto antes começar a se preparar, mais tranquilo será o processo de transição.

O Simples continua existindo — mas pede estratégia

A Reforma Tributária não veio para acabar com o Simples Nacional.

O Simples Nacional continua existindo — mas agora faz parte de um sistema mais integrado, digital e transparente.

O segredo está em se preparar com antecedência e entender como usar o novo sistema a seu favor.

O empresário que se antecipa, entende o que está mudando e busca orientação, sai na frente.

Quem se preparar desde já vai colher os frutos: mais previsibilidade, oportunidades e segurança para crescer.

E lembre-se: entender seus tributos não é apenas uma obrigação.
É uma forma de proteger o seu negócio e garantir que você pague o justo.

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